17 Unidades consumidoras da UFSC tiveram seus contratos de fornecimento de energia ajustados em função da Pandemia

13/08/2020 16:25

Com a chegada da pandemia, em março deste ano, muitas adaptações foram necessárias para a continuidade das atividades administrativas da UFSC e a manutenção da gestão de contratos como o contrato de fornecimento de Energia Elétrica, hoje realizado pelo DPAE.

Atualmente gerenciamos 83 contratos de Unidades Consumidoras – UC da Instituição que em 2019 totalizaram R$17,15 milhões em suas faturas.

De forma periódica, dentro de um planejamento anual, realizamos ajustes de contratos em função da demanda de potência de cada UC de alta tensão da UFSC. O objetivo dos referidos ajustes é determinar valores de demanda contratada [1] que sejam o mais próximo aos valores de demanda medida.

A demanda medida é o maior valor da demanda de potência ativa solicitada ao sistema elétrico pela parcela de carga instalada em operação na unidade consumidora, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW). A demanda faturada, valor utilizado para o cálculo da referida despesa, depende dos valores de demanda contratada e de demanda medida. Caso a demanda medida esteja abaixo do valor da demanda contratada será realizado a cobrança baseado no valor da demanda contratada. Por outro lado, se o valor de demanda medida  esteja acima de 5% do valor da demanda contratada será cobrado multa sobre cada kW ultrapassado, além do valor da demanda contratada. Por fim, se demanda medida estiver entre 100% e 105% da demanda contratada é cobrado apenas o valor medido.

Destaca-se que nos estudos de planejamento busca-se o caso em que é cobrado apenas pela demanda medida, no qual não se paga multas e nem por parcelas de demanda não utilizadas.

De forma usual, nos meses mais quentes onde se tem a previsão de uso de climatização aumentamos a demanda contratada e nos meses de inverno reduzimos. De forma pontual, quando da aquisição de novos equipamentos pelos Centros também são necessários alguns ajustes nos contratos.

Assim, no mês de fevereiro de 2020 foi realizada a solicitação de redução de demanda contratada com a Concessionária de Energia do Estado de Santa Catarina (CELESC) para os meses de menor consumo e utilização da infraestrutura da Concessionária em 16 UCs, assim colocando em prática o planejamento realizado para o ano de 2020.

Os ajustes de contrato seguem as diretrizes do art. 63 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, onde as solicitações de aumento e redução de demanda contratada devem ser realizadas, respectivamente, com no mínimo de 30 dias e de 90 dias de antecedência. Isto é, as solicitações feitas em fevereiro corresponderiam a contratos ajustados a partir de junho/2020.

[1] Para mais detalhes sobre a contratação de Demanda consulte a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL.

Figura 1 – Demandas ajustadas da maior UC da UFSC – CMD01 – Cidade Universitária

Porém, fomos atingidos pela pandemia no mês de março do mesmo ano, ocasionando a necessidade de revisão do que havia sido planejado para o ano de 2020, onde os valores de demanda máxima seriam ainda menores do que os previstos considerando o cancelamento das atividades presenciais na UFSC.

Muitas incertezas surgiram nesse novo cenário: quanto tempo iria durar? As atividades presenciais da UFSC voltariam quando? Tudo pararia ou alguns laboratórios continuariam funcionando? Obras param ou continuam?

Figura 2 –Consumo todas as UC da UFSC – Ano 2020

Foi necessário compreender o panorama de todos os Campi e Unidades da UFSC e aguardar os posicionamentos Institucionais para levar a cabo os devidos processos decisórios sobre novos ajustes nos contratos. Além disso as interações com a Concessionária também foram fortemente impactadas pela pandemia, onde a alteração da sistemática de interação migrou de processos físicos para processos 100% digitais

Em julho de 2020, após as definições feitas pela Administração Central e Conselho Universitário que consideraram a continuidade de atividades essenciais como obras de engenharia e definiram pela retomada do semestre letivo 2020.01 de forma remota com calendário até final de 2020, foram solicitados os ajustes de 17 Unidades Consumidoras da UFSC. Estes ajustes, que começarão a valer em novos contratos a partir de outubro de 2020, possibilitarão uma economia de contrato na faixa de R$43.953,96 por mês.

Figura 3 – Evolução Histórica – Consumo todas as UC – FLN.SEDE – Mês Julho

De igual forma, quando das definições de retomada de atividades presenciais na UFSC, novos ajustes deverão ser procedidos de forma a adequar os contratos e garantir o adequado uso do recurso publico nas contas de energia da UFSC. Para a retomada, os contratos deverão ser ajustados com maiores demandas contratadas, devendo ser solicitados à Concessionaria no mínimo com 30 dias de antecedência.

Acesse informações detalhadas sobre energia elétrica na UFSC visitando nosso site em http://dpae.seoma.ufsc.br/monitoramento-energia/