Diagnóstico sobre obras civis em Áreas de Preservação Permanente no Campus Trindade

20/10/2022 15:24

Foi concluído recentemente pela Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico – COPLAN do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE o Relatório Técnico n° 06/2022/COPLAN/DPAE, no qual é apresentado o Diagnóstico de Ocupação por obras civis em Áreas de Preservação Permanente – APP do Campus Reitor João David Ferreira Lima, ou Campus Trindade, situado na cidade de Florianópolis. Este documento é um dos subprojetos de Plano de Ação Institucional, apresentado em 2020, e faz parte de ações técnicas estabelecidas que visam a Recuperação de áreas Degradadas do Campus Trindade, sobre o qual se pode ver mais informações aqui.

A Recuperação de Áreas Degradadas do Campus associadas às APP surgiu a partir da Ação Civil Pública nº 5021.309-83.2014.4.04.7200, a qual se tornou um processo judicial sob o nº 23080.049023/2019-93, no qual a UFSC foi condenada a recompor danos ambientais por meio da execução de medida de compensação, visando a recuperação da qualidade da água dos cursos d’água situados no Campus Trindade.

A fim de alcançarmos um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD que atendesse às Instruções Normativas do órgão ambiental competente, ao qual a UFSC deve submeter o PRAD, incialmente estabeleceu-se a necessidade de realização de dois grandes diagnósticos para embasar as propostas executivas, sendo (1) Diagnóstico Florístico das APP do Campus Trindade e (2) Diagnóstico da ocupação por obras civis em APP do Campus Trindade.

O Diagnóstico da Ocupação por Obras Civis em Áreas de Preservação Permanente no Campus João David Ferreira Lima é um dos produtos que ficou a cargo da COPLAN/DPAE e foi finalizado em setembro de 2022, trazendo informações sobre a composição das APP relacionadas a cursos d’água e nascentes do Campus, observando as características dessas ocupações e particularidades do caso em tela, tendo como objetivo subsidiar a fase sequente do projeto, em que serão elaboradas propostas para recuperação ou compensação das APP que eventualmente estejam degradadas.

Saiba mais sobre o Diagnóstico das Obras Civis em APP no Campus Trindade

A partir da Caracterização dos cursos da água da Bacia Hidrográfica do Rio do Meio (mapeamento e banco de dados) (CGA, 2021)  foram definidas as áreas de preservação permanente associadas, conforme legislação vigente (Lei nº 12.651/2012, disponível aqui). Considerando que a UFSC teve sua ocupação iniciada nos anos 60, foram consideradas também legislações ambientais anteriores.

As informações partiram do banco de dados institucional as quais foram previamente tratadas e transferidas para um software de Sistema de Informações Geográficas – SIG, de modo a obter resultados georreferenciados, conferindo, assim, mais confiabilidade aos dados relativos a projeções em APP no Campus. Na Figura 1 é possível visualizar o mapa do Campus Trindade, com a indicação das APP de cursos d’água e nascentes e das ocupações por obras civis, conforme metodologia e critérios explanados no Relatório.

Considerando a magnitude territorial das APP presentes no Campus, foi proposta a divisão destas em trechos de modo a facilitar a análise da ocupação e, posteriormente, as propostas de recuperação e/ou compensação para as áreas. Tal divisão baseou-se na hierarquia dos cursos d’água, limite do Campus, nascentes e afluentes.

Figura 2 – Composição das APP do Campus Trindade

Após divisão da área de estudo em trechos e após análise dos dados quantitativos e qualitativos relativos à ocupação em APP, teve-se como resultado que as Áreas de Preservação Permanente – APP representam 32,63% da área total do Campus Trindade. Considerando apenas a projeção de APP do Campus, tem-se que 72,08% não apresenta obras civis sobre APP, podendo eventualmente ter redes subterrâneas (infraestruturas), sendo denominadas de APP livre.

A APP ocupada, ou seja, que apresenta obras civis superficiais sobre área de preservação, representa 27,92% do total, o equivalente a 83.170,02 m². No entanto, não se pode inferir que esta seja a área de compensação final, visto que há obras civis e de mobilidade que foram construídas antes da mudança da legislação ambiental vigente e foram consideradas como adequadas. Há também casos de interesse social e acessibilidade, previstos na legislação ambiental vigente. Na Figura 2 é possível visualizar que a composição das APP do Campus Trindade tem maior representação de áreas livres (vegetação densa, áreas remanescentes e solo exposto). Estas áreas podem, em sua maioria, serem objetos de ações de proteção e reflorestamento em curto ou médio prazo.

Para a avaliação da adequabilidade das ocupações existentes (obras civis) em APP, foram utilizados os seguintes critérios:

  • Ano de Construção: com base na época em que tal ocupação foi implantada, foi possível verificar qual legislação ambiental estava vigente e, com isso, determinar se naquela época a ocupação estava adequada;
  • Interesse Social: Considerando seu uso em projetos de extensão da Universidade, bem como a utilização por parte da comunidade externa, os equipamentos desportivos (quadras esportivas e campos de futebol) foram considerados adequados, conforme indicação na Lei nº 12.651/2012.
  • Acessibilidade: necessários para conferir acessibilidade às ocupações presentes no campus, todos os passeios pavimentados em APP foram considerados adequados.

Com isso, as obras civis foram classificadas em Adequadas – ocupações que preenchem algum dos critérios mencionados anteriormente, Inadequadas – ocupações que não atendem a nenhum critério de adequabilidade e que, portanto, necessitam compensação – e Inadequadas Não Compensáveis – ocupações consideradas inadequadas e que não pertencem à Instituição, como vias de circulação municipais e redes de infraestrutura que pertencem às concessionárias (CASAN e CELESC).

Figura 3 – Ocupação das APP no Campus Trindade considerando a adequação à legislação ambiental vigente na data de construção

Dessa forma, após a aplicação dos critérios de adequabilidade, concluiu-se que 11,34% das APP do Campus estão ocupadas por intervenções antrópicas inadequadas, ou seja, que necessitariam ser relocadas ou na impossibilidade, compensadas (Figura 3).

Na Figura 4 pode-se visualizar à esquerda as áreas impermeáveis sobre APP do Campus Trindade e à direita as obras civis consideradas inadequadas, ou seja, passíveis de compensação. A diferença entre as duas projeções se dá pela classificação como adequada ou inadequada considerando os critérios elencados acima, como data de construção, interesse público e acessibilidade. Ou seja, por mais que hajam edificações ou outras obras civis sobre APP atualmente, muitas estavam de acordo com a legislação ambiental na época de sua implementação.

Na Figura 5 pode-se visualizar os trechos mais críticos de ocupação inadequada sobre APP, sendo estes dados e resultados que embasarão as próximas fases do PRAD relativas às propostas urbanísticas e projetos executivos de recuperação das margens de cursos d’água e nascentes do Campus Reitor João David Ferreira Lima, visando a melhoria da qualidade de suas águas. Além da análise sobre obras civis existentes nos trechos, durante a elaboração do Diagnóstico foram identificados limitantes e potencialidades de intervenção no Campus Trindade e condicionantes institucionais a serem considerados para a fase do projeto executivo.

Quais são os próximos passos?

A partir da integração dos diagnósticos das APP quanto às obras civis e quanto à flora nela existente, parte-se para a elaboração das propostas urbanísticas e de recuperação vegetal para cada um dos trechos. Esta ação será desenvolvida por Grupo de Trabalho que está sendo instituído pela Administração Central o qual terá com escopo a elaboração do Projeto Executivo para submissão ao órgão ambiental externo e efetivo cumprimento da sentença judicial.

De forma paralela ações imediatas como proteção das APP serão iniciadas em breve visando preparar as áreas para recebimento das intervenções de recuperação.