PROCEDIMENTOS CELESC

Confira a seguir os principais processos que atualmente envolvem interações com a Concessionária de Fornecimento de Energia CELESC S.A.

**os processos ora descritos são aplicáveis às Unidades Consumidoras associadas ao Contrato 253/2013 – CELESC S. A. Para informações de processos com outras concessionárias que forneçam energia à UFSC, como o caso da CEREJ que fornece serviços à unidade UFSC instalada na Ilha de Anhatomirim, a Fiscalização do Contrato CELESC deverá ser consultada.

**Contate-nos em caso de dúvidas ou para mais informações.  Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – 253/UFSC/2013. fce.dpae@contato.ufsc.br – ramais 9657 / 3843



Ligações Provisórias de Energia à rede da Concessionária

Ligações Provisórias de Energia ocorrem no âmbito de contratos de obra e são solicitadas à concessionaria diretamente pela empresa terceirizada que executa o contrato de obra UFSC, sendo o processo supervisionado pelos Fiscais de Contrato do Departamento de Fiscalização de Obras (DFO) ou Coordenadores de projeto fundacional vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

A execução da Entrada de Energia Provisória é de inteira responsabilidade da empresa terceirizada que executa o contrato de obra UFSC, devidamente supervisionada pelos Fiscais do Contrato de Obras, bem como a titularidade e despesas da Unidade Consumidora (UC) criada para este fim, salvo expressa disposição em contrário.

Intervenções que afetem ou que interajam com a infraestrutura da UFSC deverão ser comunicadas ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI) com adequada antecedência.

A Fiscalização Técnica do Contrato de Energia (FCE) não é parte no processo de Ligação Provisória de Energia.


Ligação de Nova Unidade Consumidora (UC)

Ligações de novas Unidades Consumidoras (UC) ocorrem no âmbito de contratos de obras UFSC.

Somente poderão requerer nova Unidade Consumidora os Fiscais do Contrato da obra UFSC (Departamento de Fiscalização de Obras – DFO ou Coordenadores de projeto fundacional vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação – PROPESQ).

A solicitação de nova Unidade Consumidora deverá ser formalizada em Solicitação Digital (SD) no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC e encaminhada para o setor COPLAN/DPAE, sem especificação de usuário, contendo as seguintes informações:

  • Nome do responsável pela solicitação;
  • Portaria de designação como fiscal do contrato ou coordenador do projeto fundacional;
  • Justificativa da solicitação contendo documentação comprobatória da necessidade de nova UC
  • Documento que comprove a aprovação do projeto elétrico das instalações na CELESC – exceto entradas de energia em baixa tensão;
  • Data provável da finalização das obras da entrada de energia;
  • Versão atualizada do projeto elétrico aprovado na Concessionária Local, contendo a provável demanda de potência das instalações – – exceto entradas de energia em baixa tensão;

A equipe de Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – FCE analisará a solicitação e, caso necessário, requisitará, ao responsável, documentação adicional para o processo.


Transferência de Titularidade de Unidade Consumidora para a UFSC

Transferências de titularidade de Unidades Consumidoras (UC) ocorrem no âmbito de contratos institucionais de concessão ou locação.

Somente poderão requerer a assunção de titularidade de Unidade Consumidora pela UFSC os setores responsáveis pelos trâmites administrativos de concessões e aluguéis de espaço físico na UFSC (Gestor do contrato de concessão/aluguel).

A solicitação de nova Unidade Consumidora deverá ser formalizada em Solicitação Digital (SD) no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC e encaminhada para o setor COPLAN/DPAE, sem especificação de usuário, contendo as seguintes informações:

  • Nome do responsável pela solicitação;
  • Portaria de fiscalização do contrato de concessão/aluguel;
  • Justificativa da transferência de titularidade para o CNPJ da UFSC;
  • Documentação assinada que comprove vinculação UFSC com o novo espaço (cópia do contrato de concessão, contrato de aluguel, etc.);
  • Endereço completo do local (Rua/Avenida, nº, bairro e CEP);
  • Cópia de uma fatura de energia elétrica da unidade consumidora a ser transferida para a UFSC;
  • Projeto elétrico das instalações e da entrada de energia.

A equipe de Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – FCE analisará a solicitação e, caso necessário, requisitará, ao responsável, documentação adicional para o processo.


Desligamento Definitivo e Encerramento de contrato de Unidade Consumidora 

Desligamentos definitivos de Unidades Consumidoras (UC) podem ocorrer com o fim de contratos institucionais de concessão ou locação ou por conveniência da Administração.

Somente poderão requerer o desligamento definitivo de Unidade Consumidora os Setores responsáveis pelos trâmites administrativos de concessões e aluguéis de espaço físico na UFSC (Gestor do contrato de concessão/aluguel) ou os Fiscais de Contrato de Obra UFSC (Departamento de Fiscalização de Obras – DFO ou Coordenadores de projeto fundacional vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

Para efetivar tal procedimento o requerente deve abrir Solicitação Digital – SD na Plataforma Solar – SPA à fila de trabalho COPLAN/DPAE, sem especificação de usuário, contendo as seguintes informações mínimas:

  • Nome do responsável pela solicitação;
  • Portaria de designação como gestor ou fiscal do contrato, ou de designação como coordenador do projeto fundacional quando for o caso;
  • Justificativa para o desligamento da unidade consumidora (encerramento de contrato de espaço alugado, obras de demolição da instalação, etc.);
  • Endereço completo do local (Rua/Avenida, nº, bairro e CEP);
  • Número da unidade consumidora – em caso de dúvidas, consulte o mapa que apresenta a localização e abrangência das unidades consumidoras de energia elétrica disponível em:  https://dpae.ufsc.br/mapas/.

A equipe de Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – FCE analisará a solicitação e, caso necessário, requisitará, ao responsável, documentação adicional para o processo.


Informações sobre Desligamentos Programados (interrupções no fornecimento de energia)

Desligamentos realizados internamente pela UFSC (obras e manutenções):

  • São realizados por empresas terceirizadas que executam os contratos de obras UFSC e são supervisionados pela fiscalização do contrato (de obra ou manutenção);
  • Os desligamentos são programados pelas empresas terceirizadas, sob fiscalização dos contratos (de obra – DFO ou manutenção – DMPI)
  • Nos casos de necessidade de desligamento não só da rede UFSC, mas também de rede da concessionaria, a fiscalização do contrato (de obra ou manutenção) entra em contato direto com a concessionária via PEP, email ou 0800 da CELESC;
  • Estes desligamentos são comunicados pela Fiscalização da Obra/Manutenção à Comunidade Universitária via Ofício Circular no na Plataforma Solar – SPA.

Desligamentos realizados pela concessionária:

  • São realizados diretamente pela CELESC em função de obras/intervenções na rede da Concessionária e são comunicados à Fiscalização Técnica do Contrato de Energia UFSC – FCE (COPLAN/DPAE);
  • Os comunicados recebidos são encaminhados pela Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – FCE aos responsáveis pelo espaço físico associado à Unidade Consumidora por e-mail e também via Ofício Circular na Plataforma Solar – SPA à toda Comunidade Universitária.

Informações sobre Desligamentos Não-Programados (interrupções no fornecimento de energia) 

Os desligamentos não programados podem estar associados a problemas de infraestrutura UFSC como acidentes e outras causas que impactam a rede da Concessionária. A observação/comunicação deste tipo de ocorrência pode ser feita por qualquer usuário do Campus inserido na Comunidade Universitária desde que avaliado o fluxo do processo de comunicação que melhor se aplica à situação: 

  • Para desligamentos observados apenas na Edificação, o usuário deverá comunicar/acionar a Direção do Centro/Unidade e este acionará: 
    • DMPI (em dias úteis): (48) 3721-3848 
    • Plantão 24h SETUP em feriados e finais de semana:  (48) 3721-9617 (Ramal UFSC);  (48) 99636-0670 (WhatsApp);  (48) 3721-9615; 
  • Para desligamentos observados em diversas edificações e/ou para áreas externas do Campus o usuário deverá: 
    • verificar com a Direção do Centro/Unidade se existem desligamentos programados. A programação de desligamentos CELESC também pode ser visualizada pelo site: https://celgeoweb.celesc.com.br/. 
    • Caso não existam desligamentos programados para a região, o usuário deverá comunicar/acionar a Direção do Centro/Unidade e este acionará: 
      • DMPI (em dias úteis): via (48) 3721-3848 
      • Plantão 24h SETUP em feriados e finais de semana: (48) 3721-9617 (Ramal UFSC); (48) 99636-0670 (WhatsApp); (48) 3721-9615 

Ressarcimento de danos elétricos

Poderão ser realizadas solicitações de ressarcimento financeiro à CELESC os casos onde ocorrerem danos causados em infraestruturas e equipamentos UFSC por deficiências/obras/operações ou anormalidades no sistema elétrico da Concessionária.

A data provável da ocorrência do dano não pode ser superior a 90 dias.

As solicitações podem ser realizadas por servidores UFSC (docentes ou técnicos) diretamente com a concessionária via https://celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos

O ressarcimento dar-se-á por crédito em fatura UFSC ou deposito em conta da união. O usuário diretamente prejudicado não recebe compensação direta.

Este processo não passa pela Fiscalização Técnica do Contrato de Energia – FCE.


Abreviaturas e Siglas:

CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina 
CEREJ – Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior 
DFO – Departamento de Fiscalização de Obras UFSC 
DMPI – Departamento de Manutenção Predial e de Infraestruturas
FCE – Fiscalização do contrato de energia na UFSC, vinculado à Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico da UFSC – COPLAN
UC – Unidade Consumidora